Separação de união estável

Feita por >Fernanda>. 21 fev 2018 União estável

boa tarde,estou me separando de uma união estável de 8 anos,tenho dois filhos menores,durante esse tempo não trabalhei fora,só cuidei da casa e das crianças.

antes de passarmos a ter uma união estável meu ex comprou um apto na planta,assim que o apto ficou pronto ele vendeu e comprou outro imediatamente,mas aí já estávamos morando juntos e com uma criança de quase 2 anos de idade.

Hoje ele diz que não tenho direito a uma parte do apto pois ele tem como provar que comprou antes de morarmos juntos,e oq eu não ajudei a pagar.

Gostaria de saber a que tenho direito e se realmente não tenho direito sobre o apto.

Obrigada.

Fernanda

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Bom Dia Fernanda, se não existe nenhum documento que se refira ao regime de bens, até onde couber, nos limites legais, aplica-se a comunhão parcial de bens, ou seja, os adquiridos na constância do casamento ou união estável, salvo algumas exceções estabelecidas em lei. Se o segundo apartamento foi adquirido no período em que já existia a União Estável, então é possível que você possua direito a uma parte da partilha do mesmo.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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