sobre contrato de aluguel, fiadora

Feita por >cleide gigiletti>. 14 mai 2020

minha mãe foi fiadora de um salão de festas por 2 anos,, esse contrato terminou em 2019,,, minha mãe faleceu 2020, ela foi fiadora do meu sobrinho renato inquilino do salão. que já saiu desse estabelecimento,, aagora eu herdeira n posso vender porque consta no inventario esse detalhe, a imobiliaria não quer ceder, alega que o renato que que apresentar outro fiador no lugar da minha mãe, o que faço

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Bom dia Cleide. Quaisquer responsabilidades que surjam após o falecimento do fiador, ainda que cobertas pela garantia fidejussória, não podem atingir os sucessores (art.836, CC).
Ou seja, o locador não poderá exigir que sua mãe permaneça como fiadora,
porém, a obrigação passa aos seus herdeiros, limitada às forças da herança e as dívidas existentes até o momento do falecimento. 

Att,
Dra. Najilla Mercini

Najilla Mercini Advocacia Advogado em Belo Horizonte

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Boa Tarde Cleide, considerando o que relatou, o salão poderá obrigar o inquilino apresentar outra fiadora, e caso contrário resolver o contrato. Porém, uma vez que a fiadora original faleceu, não tem como te obrigar a manter a fiança. O patrimônio deixado por sua mãe responde pelas dívidas do afiançado enquanto ela era viva. Para maiores informações, favor, entrar em contato.

Vanessa de Oliveira Vicente Advogado em Curitiba

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