Sobre pagamento de condenação no JEC - Prazo e Recurso

Feita por >Edilson Santiago>. 13 set 2018 Pequenas causas

Em agosto do ano passado me envolvi em um acidente de trânsito. Não concordei em pagar, pois acredito que não estava errado. A outra parte entrou com uma ação contra mim no JEC. Entrei com pedido contraposto, mas foi rejeitado, e a inicial foi julgada procedente em parte. A outra parte entrou com embargos de declaração que foram acolhidos, logo fui condenado a pagar. Continuo achando que não estava errado, mas antes de recorrer, gostaria de esclarecer algumas dúvidas:

1. Recebi hoje, 13/09/18 a intimação dizendo que foi acolhidos os embargos de declaração, e que o trânsito em julgado ocorrerá em 10 dias. Logo, se quiser recorrer tem que ser até 23/09, certo? Mas se eu optar por não recorrer, quando é que tenho que pagar? Dentro desses dez dias ou depois do trânsito em julgado?

2. O valor não é tão alto. 900 reais. Mas como disse, não acho justo pois não estava errado. Hoje estou sem advogado, por ser no jec. Mas se quiser recorrer, precisarei de um. Minha dúvida é: se eu recorrer, e perder na turma recursal, como sei quanto terei que pagar além dos 900 da sentença, incluindo sucumbência e custas? Ou seja, esses 900 reais iriam pra quanto se eu perder? Se for subir pouca coisa, em caso de derrota, acho que compensa recorrer, mas se for dobrar, por exemplo, não sei se vale o risco. Como é feito esse cálculo?

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Boa Noite Edilson, não, são dez dias úteis, nesse caso você tem até o dia vinte e sete desse mês para recorrer dos embargos de declaração, nessa data é que ocorre o trânsito em julgado, salvo se houver recursos. Nesse caso seria um Recurso Inominado para a Turma Recursal dos Juizados.

No caso de recorrer, vai precisar sim de advogado, e nos casos dos valores, tem o que o seu advogado ou advogada irá cobrar, salvo defensoria pública, e no caso das custas, se foi deferido justiça gratuita, não sera cobrado, salvo se não foi deferido, o cálculo é feito no site do tribunal, a sucumbência só ocorrer se também não foi deferido a justiça gratuita, e dependendo do recurso não existe o aumento do valor, mantendo-se o valor da sentença.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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