Taxa de condomínio

Feita por >Sandra>. 10 dez 2014

Bom dia,

Moro numa cobertura. O prédio é composto de 4 blocos, porém nas reuniões comparecem no máximo 5 pessoas.

Sendo assim, sem a mudança da convenção do prédio, não poderei exigir meu direito de pagar o condomínio como os demais, sem ter que pagar a mais por estar morando em cobertura. Como posso resolver?


Desde já agradeço.

Sandra.

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Sandra,

Conforme prevê a legislação e provavelmente a sua convenção de condomínio, para modificação da forma de rateio da quota mensal, é necessário quórum especial nas assembleias, de 2/3 dos condôminos.

Se não há quórum suficiente para esta necessidade, a única viabilidade é o judiciário, que aos poucos vem enfrentando a questão e tem reconhecido o direito de rateio não por fração ideal, mas pelo número de condôminos, como é sua intenção.

A sugestão é que a senhora busque aconselhamento jurídico com um bom advogado especialista em direito imobiliário em sua cidade, para maiores informações. Caso a senhora resida em Curitiba, poderemos lhe prestar este serviço.

Espero ter auxiliado e permaneço à disposição.

Neudi Fernandes - Advogado
Curitiba - Paraná

Fernandes Sociedade De Advogados Advogado em Curitiba

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Prezada Sandra, bom dia!

Considerando o seu breve relato, entendo ser primordial a análise da Convenção para confirmarmos se a mesma dispõe sobre o quórum para alteração da mesma. Em caso de silêncio do referido documento, teríamos que recorrer ao Código Civil, o qual regulamenta a questão de forma bastante clara e objetiva.

Atenciosamente
Marcos Vinicius
Andrade e Menezes Sociedade de Advogados

Andrade & Menezes Advogados Advogado em Rio de Janeiro

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