Moro numa cobertura. O prédio é composto de 4 blocos, porém nas reuniões comparecem no máximo 5 pessoas.
Sendo assim, sem a mudança da convenção do prédio, não poderei exigir meu direito de pagar o condomínio como os demais, sem ter que pagar a mais por estar morando em cobertura. Como posso resolver?
Desde já agradeço.
Sandra.
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Sandra,
Conforme prevê a legislação e provavelmente a sua convenção de condomínio, para modificação da forma de rateio da quota mensal, é necessário quórum especial nas assembleias, de 2/3 dos condôminos.
Se não há quórum suficiente para esta necessidade, a única viabilidade é o judiciário, que aos poucos vem enfrentando a questão e tem reconhecido o direito de rateio não por fração ideal, mas pelo número de condôminos, como é sua intenção.
A sugestão é que a senhora busque aconselhamento jurídico com um bom advogado especialista em direito imobiliário em sua cidade, para maiores informações. Caso a senhora resida em Curitiba, poderemos lhe prestar este serviço.
Considerando o seu breve relato, entendo ser primordial a análise da Convenção para confirmarmos se a mesma dispõe sobre o quórum para alteração da mesma. Em caso de silêncio do referido documento, teríamos que recorrer ao Código Civil, o qual regulamenta a questão de forma bastante clara e objetiva.
Atenciosamente
Marcos Vinicius
Andrade e Menezes Sociedade de Advogados