União estável, regime de bens misto. Como registrar?

Feita por >Daniel>. 30 out 2018 União estável

Eu e minha companheira fomos hoje a um Tabelionato de Notas para registrar nossa união estável. Como queremos um regime particular de bens (Separação total em caso de separação, Comunhão Universal em caso de união até morte de um dos conviventes), levamos um contrato. O atendimento se recusou a dar prosseguimento, dizendo que eles têm um texto deles que só admite os Regimes comunhão parcial, comunhão universal, separação obrigatória, separação voluntária e participação final nos aquestos. Ora, nosso caso é um regime "misto" (ou como queira chamar), sabemos haver previsão no CC/2002. O que pode ser feito num caso desses? Nós erramos em alguma coisa, ou o Tabelionato que está errado?

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Boa Tarde, há princípio os cônjuges ou conviventes devem escolher um regime de bens, não pode escolher mais de um, além disso, não existe previsão no código civil e em nenhuma outra legislação a respeito desse regime misto.

Nem pelos cartórios e nem pela via judicial, vocês logarão existo nesse regime misto, messe caso o que se pode fazer é escolher o melhor regime de bens que vocês queiram e registrar perante o cartório.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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