Usucapião - pessoa que possui imóvel em seu nome

Feita por >Marcos>. 17 ago 2018 Direito imobiliário

Oi. Eu gostaria, se possível, de uma ajuda em relação a uma situação de Usucapião. Uma amiga da minha mãe indicou um terreno abandonado (casa em construção não concluída), pois minha mãe não tem casa própria. Minha mãe colocou um portão e começou a terminar a casa. Instalou água e energia elétrica. Depois, ela colocou um cachorro que não tínhamos onde deixar. Por causa do cachorro, eu comecei a frequentar a casa. Até hoje, ela só tem o cachorro. Não terminamos tudo a construção e não moramos lá. Faz 4 anos que visito essa casa e nunca vi ninguém (suposto proprietário) aparecer lá para fazer ou dizer qualquer coisa. Minha mãe conta que, certo dia, apareceu um homem, conhecido no bairro como cheio de rolo (de uma imobiliária por perto), que disse que a casa está num processo e que, quando ganharem este processo, colocarão uma placa de “Vende-se”. Faz uns 4 anos que ele disse isso e é provavelmente ele quem está pagando o IPTU todos os anos. Minha mãe pagou dois papéis no cartório e aparecem três empresas como “proprietárias”. Mas, ela acha que o cartório tem rolo com essas empresas. Fica a questão: Se tem dono de fato, por que deixou o terreno anos e anos abandonado? Por que nunca mais apareceu no local se alguém “invadiu”? Eu pesquisei no site do TJSP os nomes das empresas, mas são uns 500 processos. Não sei se vou conseguir descobrir que processo é. É complicado... A gente criou amor pelo local (que era totalmente abandonado), até por ele ter mais natureza que aqui onde moramos de aluguel, perto do centro. A casa fica numa região urbana mesmo, com asfalto, vizinhos, ônibus. O local é totalmente regular e comum. Não é favela, invasão...

Lembrei que minha mãe tem casa no nome dela (ela fala que tem que fazer uma escritura). É a casa que ela fez com meu pai, mas eles se separaram. Atualmente, a casa tem duas partes: minha irmã mora numa parte com suas 3 filhas e marido; e meu irmão (problemático, chato) mora no outro lado. Ou seja, o nome da minha mãe só está no papel mesmo. No futuro, o certo seria vendermos e dividir o valor entre os 4 filhos.

O que fazer nessa situação de Usucapião que eu descrevi?

Seria interessante minha mãe transferir a casa que está em seu nome antes de entrar com a ação de Usucapião para aumentar as chances de conseguir?

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Boa Tarde, nesse caso, trata-se de Usucapião Urbano, a mesma deve permanecer no imóvel, por quinze anos, para que possa requerer, em nenhum momento como este pode-se ter processo ou qualquer intervenção de terceiros ou do proprietário do imóvel. No caso de se possui outro imóvel, não será possível requerer esse por meio de usucapião, então o caso seria transferir o bem para seus filhos, antes de requerer, devendo-se preencher os requisitos, e ter os documentos mínimos para requerer tal modalidade de aquisição de imóvel.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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