Valor já está depositado

Feita por >daniel alves santos>. 11 jul 2019 Acompanhamento de processos

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02/07/2019 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2019 Data da Disponibilização: 02/07/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: 2840 Página: 90/96
01/07/2019 Remetido ao DJE
Relação: 0175/2019 Teor do ato: VISTOS. Em face da manifestação da parte autora, julgo EXTINTA esta Ação promovida por Jose Quirino Santos em face de Telefonica Brasil S/A, reputando por cumprida a obrigação, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Levante-se a quantia depositada às fls.13 em favor da parte autora. No mais, tendo em vista que o valor depositado pela parte requerida quita ainda o valor executado no incidente nº 0001309-35.2019.8.26.0505, venham aqueles conclusos. Transitada esta em julgado, anote-se o necessário no sistema e arquive-se. P. R. I. C. Advogados(s): Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Marcelo Lopes da Silva (OAB 366554/SP)
27/06/2019 Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
VISTOS. Em face da manifestação da parte autora, julgo EXTINTA esta Ação promovida por Jose Quirino Santos em face de Telefonica Brasil S/A, reputando por cumprida a obrigação, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Levante-se a quantia depositada às fls.13 em favor da parte autora. No mais, tendo em vista que o valor depositado pela parte requerida quita ainda o valor executado no incidente nº 0001309-35.2019.8.26.0505, venham aqueles conclusos. Transitada esta em julgado, anote-se o necessário no sistema e arquive-se. P. R. I. C.
27/06/2019 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2019 Data da Disponibilização: 27/06/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: 2837 Página: 116/121
26/06/2019 Conclusos para Despacho

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Boa Tarde, pelo que se ler, realmente o valor já foi depositado, nesse caso será necessário solicitar ou aguardar a expedição do alvará para levantamento do valor, se foi feito em conta fornecida pela parte autora, essa poderá realizar o saque do valor, e se o for caso o pagamento dos honorários advocatícios, se já não foram pagos.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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