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Ação de cobrança no juizado especial cível, sendo o valor inferior a 20 salários mínimos, não precisa de advogado. Leve os documentos que comprovam a venda a um juizado especial da sua cidade. Passando desse valor, obrigatoriamente terá que constituir um advogado.
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É possível fazer uma cobrança judicial. Para maiores esclarecimentos, entre em contato.
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