Visita de menor

Feita por >Luísa>. 13 nov 2017 Guarda compartillhada

Tenho um bebê de 1 ano e 2 meses, vou colocar na escola apartir do ano que vem (2018).. até então levo o menor a casa do pai uma vez na semana e permaneço junto o tempo da visita. A partir do momento que o bebê for a escola o pai terá direito de ficar sozinho com o bebê? Quantas vezes na semana? Por qual período? Pode pernoitar?. Com as seguintes ressalvas, o bebê é extremamente apegado o mãe e chama por ela todo o tempo, o pai bebê exageradamente, não cumpre todo o tempo da visita por que te compromissos inadiáveis (academia, beber com os amigos, viajar) e posta tudo nas redes sociais, a mãe tem mais fotos de bebidas alcólicas que o pai posta do que a quantidade de dias de vida do bebê. Uma mãe aflita. Desde já agradeço.

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Luísa, atualmente a regra para crianças um pouco maiores que não dependem tanto da mãe é a guarda compartilhada, na qual ambos os país detém o poder sobre o menor, ou seja toda responsabilidade é dividida entre os dois. Contudo, é possível que você ingresse com uma ação judicial provando que o pai da criança não pode ficar muito tempo com ela e pedir a guarda unilateral, ou seja, ele terá direito de visita, mas a guarda será sua.
Att.

Aline de Melo Advocacia e Assessoria Jurídica Advogado em Embu das Artes

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