Assinei a escritura Pública de Inventário, e agora?

A maioria das pessoas não sabe, mas apenas lavrar o inventário não é suficiente. O Registro do inventário, seja ele judicial ou extrajudicial é indispensável. Com o registro do inventário transfere-se a propriedade do bem.

2 NOV 2022 · Leitura: min.
Assinei a escritura Pública de Inventário, e agora?

Têm um ditado popular que diz: "quem não registra não é dono".

E esse não é apenas um ditado popular, tendo inclusive decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) falando exatamente isso.

A base legal para esse ditado tão popular e tão verdadeiro está no artigo 1.227 do Código Civil.

"Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos(…)".

Entenda por "direitos reais" o direito de usufruir do bem na condição de proprietário, sem nenhum impedimento. Podendo alienar, vender, doar, alugar, ou seja, usar o bem conforme lhe convir.

Os direitos reais sobre bens imóveis estão elencados no artigo 1.225 e incisos do Código Civil.

Dito isso, voltemos à escritura pública de inventário:

O processo de inventário, seja ele feito no cartório ou no judiciário (inventário extrajudicial ou inventário judicial), é obrigatória a atuação de um advogado.

Mas e para registrar o inventário, é obrigatória a atuação de advogado?

Não é obrigatória a atuação de advogado.

Mas, ao compreender que ao contratar um advogado especialista em inventários, e nesse caso, em direito imobiliário, ele saberá tratar de cada exigência e cumprí-las.

Com isso, vai gerar economia direta para você que o contratou, sendo economia de tempo, dinheiro e estresse com certeza faz valer a contratação.

Inventário judicial ou extrajudicial?

Se você tem um inventário judicial, o documento a ser registrado é o formal de partilha, já nos casos do inventário extrajudicial, será a escritura pública de inventário, sendo obrigatório o registro de ambos.

Não importa se seu caso é um ou outro, formal de partilha ou escritura pública de inventário, esse documento deverá ser levado à registro no registro de imóveis em que o bem imóvel estiver registrado.

Nessa escritura deverá constar todos os bens deixados pelo "de cujus", e com essa escritura, os herdeiros poderão realizar a transferência dos bens para cada um, conforme estipulado no formal de partilha ou escritura pública de inventário.

Para cada imóvel deixado pelo de cujus (pessoa falecida), será feito um registro no Registro de Imóveis competente.

Esse registro não precisa ser feito por advogado, mas precisa ser feito. Pois, conforme já dito, é só após o registro do título aquisitivo (nesse caso, a escritura pública de inventário) que a propriedade passa do de cujus para o herdeiro e/ou meeiro.

Mas quais as consequências de não registrar a escritura pública de inventário?

Ao não registrar o inventário, você tem uma série de consequências negativas, por exemplo:

Na qualidade de herdeiro que não tenha seguido com o registro do inventário, você terá dificuldade para alugar, vender, financiar, dar em garantia ou qualquer outro ato que envolva a propriedade daquele bem imóvel.

E no caso de demorar muito para registrar o inventário, ainda corre o risco de a legislação ter sofrido alterações bruscas, o que dificulta muito no momento do registro.

Você consegue imaginar uma escritura pública de inventário sem registro e que foi lavrada há mais de 40 anos?

Já tivemos no escritório um caso em que a escritura pública de inventário foi lavrada (assinada) em 1984, isso mesmo, há quase 40 anos.

Consequências de um inventário tão antigo e sem registro.

Foi possível o registro, mas as despesas que o cliente teve com atualização de certidões, busca por documentos que nem existem mais, ou pior, que nem existiam na época, tornaram o registro demorado, complicado e caro para ser finalizado.

E ouso dizer que nesse caso, só conseguimos registrar porque atuamos exclusivamente com direito imobiliário e em especial com inventários, possuindo assim expertise para lidar com o caso.

Lembra que falei da não obrigatoriedade da atuação do advogado no registro da escritura pública de inventário ou formal de partilha?

No exemplo acima, dificilmente uma pessoa leiga no assunto conseguiria resolver essa demanda do exemplo na esfera administrativa, provavelmente teria que recorrer ao judiciário.

Enfim, esse foi apenas um exemplo do porque você deve buscar registrar a escritura pública o mais breve possível. E isso vale para qualquer escritura pública, não apenas a do inventário.

Caso tenha dúvidas sobre o procedimento de inventário, ou outras dúvidas referentes à assuntos relacionados à imóveis, nos procure em nossas redes sociais, links abaixo.

ELIZANE STEFANES | OAB/SC 56.378

Pós-graduada em Direito Imobiliário e cursando MBA em Holding.

Atuamos exclusivamente com Direito Imobiliário.

Escrito por

Stefanes Advocacia e Consultoria

Ver perfil
Deixe seu comentário