Conheça a diferença entre prisão preventiva, temporária e provisória

Quer saber a diferença que existe entre os tipos de prisão: preventiva, temporária e provisória? Confira o artigo a seguir.

1 FEV 2019 · Leitura: min.
Conheça a diferença entre prisão preventiva, temporária e provisória

Diariamente nos deparamos com termos jurídicos que são muito utilizados, mas nem todo mundo sabe exatamente o que eles significam. Quando falamos em tipo de regime prisional, existem diversas modalidades que podem gerar uma certa confusão. Neste artigo vamos esclarecer a diferença entre uma prisão preventiva, temporária e provisória.

1) O que é prisão provisória?

Nos casos de prisão provisória, a pessoa que está sendo acusada deve permanecer presa, aguardando o seu julgamento. O fato de ser provisória não quer dizer que a prisão seja temporária, pois depois do julgamento, a pessoa pode continuar presa ou então ser solta, dependendo do parecer do juiz.

Algumas prisões provisórias têm caráter cautelar, ou seja, têm como finalidade evitar que a investigação seja comprometida, bem como as provas existentes, mantendo o acusado afastado ou impedido de se locomover até que seja realizado o seu julgamento. Geralmente, é acionada em casos de crimes graves.

O termo prisão provisória é genérico e amplo, pois abrange outros tipos de prisão. Quando uma pessoa é presa provisoriamente, pode significar o cumprimento do regime em caráter preventivo ou de forma temporária.

2) O que é prisão preventiva?

A prisão preventiva é uma das modalidades da prisão provisória. Pode ser solicitada a qualquer momento da investigação, sempre que surgirem provas que incriminem a pessoa suspeita. Nesse tipo de prisão não há um tempo limite para que a pessoa fique presa, ou seja, o seu julgamento não tem um prazo determinado.

Quando indiciada com suspeita, a pessoa presa em caráter preventivo pode permanecer presa até o julgamento ou, então, durante o tempo que for preciso para não comprometer a investigação.

shutterstock-242985046.jpg

É aplicada em casos como crimes de violência doméstica ou familiar, nos casos em que a vítima é mulher, adolescente, criança, idoso ou pessoa com deficiência ou algum tipo de doença. Também é aplicada em alguns casos de crimes dolosos. Tem como objetivo proteger a vítima, testemunhas, provas, entre outros fatores importantes para o correto andamento da investigação criminal.

3) O que é prisão temporária?

A prisão temporária é outro tipo de prisão provisória com caráter cautelar. A diferença é que essa modalidade tem tempo de duração determinada de 5 dias, com possibilidade de ser prorrogada por mais 5 dias. Já quando o crime é considerado hediondo, o período limite de prisão temporária é de 30 dias, podendo também ser prorrogado.

Esse tipo de prisão acontece já no início da investigação policial, no período de inquérito, fornecendo o tempo necessário para o êxito da coleta de provas que vão incriminar a pessoa acusada. O acusado fica sob vigilância durante o período estipulado. A prisão temporária ocorre quando a pessoa investigada precisa estar afastada ou quando não possui residência fixa, bem como identidade não esclarecida.

Também é solicitada quando houver fundamento ou provas em casos de crimes como homicídios dolosos, roubos, sequestro, estupro, tráfico de drogas, cárcere privado, entre outras situações. Geralmente, a prisão temporária é aplicada para posteriormente poder ser solicitada a prisão preventiva da pessoa acusada, mediante as provas que foram coletadas no período de inquérito.

Fotos: MundoAdvogados.com

Advogados
Linkedin
Escrito por

MundoAdvogados.com.br

Deixe seu comentário
1 Comentários
  • Elson Gonçalves Nunes

    Excelente explicação! Parabéns.

últimos artigos sobre delitos criminais