Dia da Luta contra a AIDS: conheça seus direitos

Além de assistência médica, psicológica e garantia gratuita de medicamentos, as pessoas que vivem com HIV também estão respaldados por leis que criminalizam o preconceito e a discriminação.

30 NOV 2016 · Leitura: min.
Dia da Luta contra a AIDS: conheça seus direitos

Pelo menos 830 mil brasileiros são portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), o que significa quase 40% das infecções diagnosticadas na América Latina. Os dados são de estudo realizado pelo Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV/AIDS (Unaids), referente a 2015.

Um dos pontos que agravam o quadro é o fato de que nem todos os portadores sabem que convivem com a doença. Por outro lado, 455 pessoas mil realizam acompanhamento periódico junto ao Sistema Único de Saúde (SUS). Apesar dos avanços no controle e combate ao vírus e doenças associadas, a discriminação ainda impera em muitos cenários.

As pessoas que vivem com HIV nem sempre têm seus direitos respeitados. Por isso, para destacar o dia 1º de dezembro, quando se comemora o Dia Mundial da Luta contra a AIDS, recopilamos os principais diretos daqueles que convivem com a doença. Confira!

1) Trato inclusivo e assistência continuada

O fato de a pessoa viver com a AIDS não a exime das obrigações e dos direitos de qualquer cidadão. É seu direito ter acesso à saúde pública e educação, por exemplo, além de, dependendo do quadro, ter informação constante sobre sua condição, tratamento e assistência continuada.

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2) Direito a sigilo

A discriminação social ainda é um dos principais problemas enfrentados pelas pessoas que vivem com a doença. Exatamente por isso, elas têm o direito de manter sigilo sobre sua condição, seja no ambiente de trabalho, estudo ou social.

A lei protege, inclusive, os exames admissionais, periódicos ou demissionais, que servem para avaliar a capacidade laboral da pessoa. As únicas situações em que o portador pode ter sua condição médica verificada são os casos de doação de sangue, de órgãos ou de esperma.

3) Medicamentos e assistência terapêutica

Quando não conseguir os medicamentos nos locais onde faz o acompanhamento, a pessoa que vive com HIV pode procurar a Defensoria Pública ou um advogado para entrar com ação judicial, afim de garantir seus direitos junto à União, Estado ou município onde mora.

Isso porque a Lei 9.313/96 assegura a distribuição gratuita de medicamentos aos portadores do HIV/AIDS. Além disso, desde 1995, o Governo Federal, por meio do SUS, garante também a assistência domiciliar semanal à pessoa que vive com HIV e familiares, através de equipe multidisciplinar formada por médico, enfermeira, assistente social e psicólogo. Para que isso ocorra, é preciso que o médico responsável pelo faciente faça a solicitação.

4) Apoio previdenciário

Também há garantias previdenciárias para quem vive com a doença, mas é preciso cumprir o prazo mínimo de contribuição e estar devidamente cadastrado na Previdência Social.

  • Auxílio-doença: válido para situações que envolvam condição grave e que a pessoa necessite de mais de 15 dias de afastamento do trabalho. É preciso que a pessoa tenha pelo menos uma carência de 12 meses de contribuição. A exceção é em casos de acidentes.
  • Invalidez: também se faz necessária a contribuição de pelo menos 12 meses. Entretanto, a pessoa passa por revisão a cada dois anos para que sua condição seja reavaliada. Se for considerada em condições de trabalhar, o benefício será suspenso.

5) Garantia de atendimento por planos de saúde

O direito de atendimento, internação ou cirurgia não pode ser negado por planos de saúde à pessoa que vive com HIV. Se isso ocorrer, ela pode e deve buscar orientação jurídica, já que está amparada por lei, pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e também pelo Código do Consumidor.

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6) Discriminação é crime

Desde 2014, a pessoa que vive com HIV conta com o apoio da Lei 12.984/2014, que criminaliza condutas discriminatórias em razão de sua condição. A pena para quem cometer o crime varia entre 1 a 4 anos de prisão. Veja o criminaliza a Lei:

  • I) recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;
  • II) negar emprego ou trabalho;
  • III) exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;
  • IV) segregar no ambiente de trabalho ou escolar;
  • V) divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de AIDS, com intuito de ofender-lhe a dignidade;
  • VI) recusar ou retardar atendimento de saúde.

O Código Civil ainda garante indenização compensatória às pessoas que se contaminaram por acidente de trabalho, transfusão de sangue, utilização de sêmen ou transplante de órgãos.

Diferença entre HIV e AIDS

O HIV (Vírus da Imunodeficiência Adquirida) é o causador da AIDS. Ao entrar em contato com o organismo, esse vírus se instala no sistema imunológico, responsável pela defesa do corpo. Já a AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) é a doença manifesta, é quando o organismo perde a força de defesa e fica mais vulnerável a outras doenças.

Fotos: MundoAdvogados.com.br

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