Juizado Especial - Advogado em BH - Orzil & Marçal Advogados.

Juizado Especial COM ou SEM Advogado ? A Lei 9.099/95, é um dos institutos jurídicos que garantem o Acesso à Justiça de todos. Mais análise sobre a Recuperação de Crédito Extrajudicial.

22 ABR 2020 · Última alteração: 29 MAR 2022 · Leitura: min.
Juizado Especial - Advogado em BH - Orzil & Marçal Advogados.

< SEGREDOS DAS AÇÕES NO JUIZADO ESPECIAL >

Juizado Especial COM ou SEM Advogado ?

A Lei 9.099/95, dos Juizados Especiais Cíveis, diz que, nas causas de até 20 vinte salários mínimos, as partes poderão comparecer sem a presença de um Advogado.

Por outro lado, se a causa exceda os 20 salários mínimos, a presença do Advogado é OBRIGATÓRIA.

E também, em grau de Recurso a presença do Advogado é OBRIGATÓRIA?

CASO PRÁTICO

1ª situação: O acesso à justiça aparentemente fácil se torna um transtorno quando a pessoal se ver em uma audiência sem Advogado, contra uma empresa estruturada e com Advogados qualificados representando esta.

Se o Juiz me perguntar alguma coisa, o que eu falo?

Quais documentos apresentar em minha defesa ?

O que significa CONCLUSO PARA DESPACHO ?

2ª situação: Empresas qualificadas normalmente recorrem das decisões, ou seja, agora é obrigatória a presença do Advogado.

Não posso recorrer sem Advogado, e agora?

O processo será Arquivado ?

O Juizado Especial é a base do acesso à justiça para todos, princípio este previsto na Constituição Federal.

Seja no Juizado Especial ou na Justiça Comum, antes de ajuizar uma ação converse com um Advogado e esclareça todas as suas dúvidas.

A forma pela qual consumimos um produto ou serviço atualiza diariamente, e como consumidores temos o dever de acompanhar essas atualizações. Para isso, o governo disponibiliza um site informativo para consultas de reclamações recorrentes de algumas empresas, o que para o consumidor Positivo é fundamental estar bem informado.

A Realidade da Conciliação aplicada na Recuperação de Crédito.

É fundamental que as empresas sejam flexíveis às negociações, pois o sucesso da recuperação do crédito está diretamente ligada ao processo de aceitação principalmente da empresa que está realizado a cobrança.

Os credores a todo momento estão dispostos a negociar suas dívidas, haja vista a pertubação mental que eles sofrem todos os dias. Nesse sentido, é necessário que o negociador esteja atendo e livre para caminhar na negociação a fim de recuperar maior parte do crédito.

Abaixo observa-se a diferença de alguns pontos da tele-cobrança habitual em comparação a Conciliação na Recuperação do Crédito.

Tele Cobrança

  • Por Telefone
  • Profissionais não qualificados
  • Alto custo fixo
  • Baixa margem de resolução
  • Aceitação negativa

Conciliação aplicada

  • Presencial
  • Profissionais qualificados
  • Alta margem de resolução
  • Aceitação positiva
  • Negociações flexíveis

Pontos positivos para a Empresa

RETORNO RÁPIDO DE CRÉDITO INATIVO

RECUPERAÇÃO DO CLIENTE

ZERO CUSTO OPERACIONAL

ZERO CUSTO FIXO

Responsabilidade

•Previsão expressa na prestação de serviço de Cobrança, Negociação e Mediação Extrajudicial, de acordo com art. , da Lei n.º 13.140/2015, e do art. 168, do Código de Processo Civil.

•Código de Processo Civil, arts. 165 a 175 / CPC arts. 334

•Lei. 13.140/2015 - Mediação judicial

•Resolução n. 125 / 2010 - Conflitos e interesses do judiciário

•Instrução normativa n. 39 / 2016

•Código de Defesa do Consumidor art. 42.

Portanto, é fato que a conciliação é o ponto de partida para resolver todos os tipos de conflitos. Na Recuperação de Crédito a conciliação está buscando o seu lugar.

Escrito por

Escritório de Advocacia Dr. Fausto Orzil

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