O que diz a lei trabalhista sobre as horas extras

A legislação estipula limites quanto às horas extras, para evitar abusos do empregador e do trabalhador. É importante conhecer a lei para fazer valer os seus direitos.

29 AGO 2018 · Leitura: min.
O que diz a lei trabalhista sobre as horas extras

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê direitos aos trabalhadores que desempenham suas atividades com a carteira devidamente assinada. Um deles, é receber pelas horas que passa a mais realizando suas funções do que o previsto em contrato. De acordo com a legislação, esse pagamento deve ser feito de forma diferenciada, tendo um valor maior do que as horas normais de trabalho que foram previamente acordadas.

A jornada do trabalhador deve estar descrita no contrato, firmado pelo empregador e funcionário. Todas as demais horas trabalhadas são consideradas como horas extras. Se você está em dúvida se tem direito a receber ou como cobrar essas horas extras, acompanhe este artigo. Vamos esclarecer suas dúvidas sobre o assunto e explicar o que mudou com a nova reforma trabalhista.

Sou obrigado a fazer horas extras?

As horas extras só podem ser feitas se o empregador autorizá-las, e quando o funcionário também estiver de acordo em trabalhar mais do que a sua jornada padrão. A empresa não pode exigir que uma pessoa trabalhe além do seu horário, se a mesma não quiser. Por isso, o empregador também não pode exigir por contrato que o funcionário esteja obrigado a realizar as horas extras sempre que necessário.

A prática das horas extras não deve ser uma rotina padrão, ou seja, uma pessoa não deve trabalhar fora da sua jornada todos os dias. Se esse for o caso, o contrato de trabalho deverá ser alterado para ampliar as horas da jornada, respeitando o máximo determinado pela legislação trabalhista.

Como saber se eu tenho direito ao pagamento de horas extras?

Nas jornadas regulares de trabalho, a lei assegura que uma pessoa não pode trabalhar mais de 8 horas diárias. O contrato de trabalho não pode ter uma quantidade maior de horas normais do que essa, mas pode ser acordada uma quantidade menor de horas regulares, como nos casos de jornadas parciais.

Se o seu empregador pede para que o trabalhador fique por mais tempo além de sua jornada regular, todas as horas trabalhadas fora do acordado em contrato de trabalho deverão ser pagas como hora extra.

Além disso, há um limite de horas adicionais que pode ser feito diariamente e semanalmente, segundo a lei. Além da jornada padrão, a pessoa pode trabalhar no máximo mais 2 horas por dia, que deverão ser pagas como hora extra. O total semanal de horas extras, somado às horas regulares, nunca deverá ultrapassar as 44 horas semanais de trabalho.

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Como as horas extras são pagas?

O valor das horas extras é maior do que o das horas normais da jornada de trabalho, justamente pelo fato de que o trabalhador está sobrecarregando a sua capacidade de trabalho diária por algum imprevisto ou motivo justificável.

Cada hora extra que a pessoa trabalhar deve ser paga com um adicional de 50% sobre o valor da hora regular. A empresa deverá pagar no mínimo esse valor, mas o empregador pode entrar em um acordo, se desejar receber uma quantia maior pelas horas extras.

Além disso, as horas extras deverão vir discriminadas no holerite separadas das horas regulares da jornada de trabalho.

Hora extra noturna

A hora extra noturna é aquela cobrada quando uma pessoa trabalha depois da sua jornada normal, realizando horas extras no período noturno, ou seja, depois das 22 horas. A hora de trabalho noturna é calculada a cada 52 minutos e 30 segundos, e não 60 minutos como a hora de trabalho diurna.

Nos casos de hora extra noturna, o trabalhador recebe o valor adicional da hora extra mais o valor do adicional noturno, ambos somados ao valor da hora normal. Ou seja, sobre cada hora trabalhada fora da jornada, o empregado deverá receber o adicional de hora extra de 50% mais o adicional noturno de 20%.

Como reivindicar os meus direitos?

Se uma pessoa trabalhou fora de sua jornada de trabalho e não recebeu estas horas adicionais como horas extras, ela pode recorrer para receber os seus direitos. Se o total diário ou semanal de horas extras for maior do que o limite assegurado pela legislação trabalhista, o trabalhador poderá também pedir uma indenização por essa prática abusiva da empresa.

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Fotos: MundoAdvogados.com.br

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35 Comentários
  • Isabelle Barros Araújo

    Boa noite, estou aqui pelo meu esposo, que neste momento de crise de covid19 está trabalhando informalmente de ajudante de pedreiro, e assim como ele todos os funcionários também trabalham nessa condição, exceto os encarregados. Minha indignação é porque o patrão e dono da empresa obriga todos a trabalharem até nos sábados e feriados, e disse que não ira pagar horas extras, e o funcionário que reinvidicar alguma coisa vai ser demitido. O detalhe é que o dono desta empresa tem 'acordos' com os responsáveis que atuam no sindicato dos trabalhadores aqui de Campo Maior Piauí.

  • Jean.Franco

    Fui demitido da empresa, durante meses trabalhei por( 12)doze horas diárias inclusive aos sábados,agora gostaria de saber se as hora horas extras é consideradas na rescisão?

  • Rafael de Sousa Alves

    Na empresa q trabalho faço horas extras mais não recebo em dinheiro e sim em folgas .só q quando estou cm 230horas eles mi dar um dia de folga e minhas horas extras do nada vai pra 30 40 70 no máximo gostaria de saber se tenho direito de recorrer.

  • Wagner Lima Da Silva

    a empresa que eu trabalho não me paga wla deixa eu fica em casa para eliminar as minha horas

  • Anônimo

    Trabalho em uma empresa onde trabalho 6:30 por o dia e 4 pela noite sem receber horas extra nem nada, de segunda a segunda com direito apenas 2 folgas no mês, eu tenho direito?

  • Júlia Lima

    Boa tarde na empresa onde trabalho funciona de terça a domingo sendo que com retorno no domingo as 18 e saindo as 10 quanto devo receber

  • Alessandro Gonçalves

    Boa noite, Trabalho em uma empresa onde todas as horas extras são jogadas direto para banco de horas e eles não pagam essas horas em holerite, já cheguei no RH e perguntei quando seria pago essas horas a 50% me foi informado que só é pago quando a empresa quiser ou quando o funcionário for desligado isso é permitido,o que posso fazer para que meus direitos sejam respeitados...

  • Carlos Raymundo Santos

    Boa tarde, Agradecendo as informações, gostaria de saber se em caso do empregado fazer rotineiramente mais de 2 horas extras diarias, quanto ele deverá ganhar a mais a partir de mais de 2 horas extras? Muito obrigado. Carlos Raymundo Santos

  • Elis costa

    Trabalhei em uma empresa 3 anos . Não haveria ponto de registro. Entrava as 6 da manhã e saía as 16 hs . 2 meses antes o ponto estava em teste. Tirei férias no mês que ia funcionar o ponto assim que retornei dois dias depois recebi o aviso indenizado. Sendo que desenvolvia duas funções. E por uma conversa com a chefia. Dois meses antes alegando q meu horário iria mudar sendo q nao tinha condição nenhuma de exercer as duas funções que queriam que eu desenvolvesse. Ai foi um dos motivos que me demitiram. Tenho algum direito.

  • Lucas Da Silveira Coelho

    boa noite,trabalho em uma empresa de tratamento de agua faço uma jornada de 12h ou seja,trabalho dois dias seguidos de 06:00 as 18hs e no terceiro e quarto dia pego das 18:00as 06:00hs e depois saio de folga 4 dias contando no dia em que sai 06:00.no final do mes a soma das minhas horas trabalhadas as vezes ultrapassa 90hs trabalhadas.nao temos harário de almoço e nem de jantar,e nem recebemos nenhum tipo te refeiçao da empresa .ja procuramos o RH mais dizem que nao temos direito a receber as horas que passam.GOSTARIA de saber se temos algum direito?


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