Os drones e o devido processo legal

Toda nova tecnologia necessita de um amadurecimento de qualquer povo. Assim foi com a luz elétrica, com os computadores, com os celulares e smarth phones e agora com os drones.

28 ABR 2015 · Leitura: min.
Os drones e o devido processo legal

Como advogado na área do Direito Aeronáutico e Criminal, vejo iminente questões que começarão a aparecer para serem pacificadas nos Tribunais, relativas ao empregos de filmagens e/ou fotografias aéreas executadas com drones.

Ressalte-se que, embora ainda não esteja regulamentada a legislação pela Anac sobre os drones ou Vant (veículo aéreo não tripulado), já é imprescindível que o operador consiga junto à Agência um Certificado de Autorização de Vôo Experimental (Cave). Pelos regulamentos Brasileiros de Homologação Aeronáutica (RBHA) já existentes sobre a matéria, o operador que não se adequar às exigências da Anac poderá responder a processo administrativo, responsabilização de ordem civil e até criminal.

Como Agência Nacional, em caso de infração de ordem criminal, a competência para investigação, denúncia e respectivo processo-crime ficariam a cargo do Departamento de Polícia Federal, Procuradoria da República e Justiça Federal, respectivamente, conforme dispõe o art. 109 da CF/88.

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Uma preocupação que por certo será alvo de debates nos Tribunais será a legitimidade de imagens/vídeos capturadas por drones, sem a devida regulamentação junto à ANAC. Fica o questionamento:

  • Referidas provas poderão ser utilizadas em investigação criminal, denúncias ministeriais ou como instrumento para uma condenação criminal, sem que o Vant não esteja certificado junto à Agência? Haverá necessidade de que, tal qual a Lei de Interceptação Telefônica, Lei 9296/96, seja também criada uma Lei específica que regule a matéria para que uma prova produzida nestas circunstâncias seja anteriormente deferida uma autorização judicial para produção das provas por tomada aérea?

De qualquer modo entendo que, se os organismos de segurança pública produzirem provas por estes veículos não tripulados e não regulamentados, tais provas serão ilegítimas ante o princípio dos frutos da árvore envenenada. Somente o tempo poderá ditar o entendimento dos nosso Tribunais Pátrios de acordo com os futuros casos concretos.

Como a aplicabilidade é imensa e ainda sendo desvendada, não há dúvida de que como nova tecnologia que traz benefícios, também trará novos mercados, novas oportunidades, modificará nosso ponto de vista e também novas lides.

Escrito por

Mello & Freesz Advocacia E Consultoria

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