Simples Nacional: advogados serão beneficiados

A partir de 2015, o setor de advocacia também será beneficiado com as vantagens tributárias do Supersimples. A iniciativa estimula a atuação dos profissionais de maneira formalizada.

21 OUT 2014 · Leitura: min.
Simples Nacional: advogados serão beneficiados
A partir de 2015, o setor de advocacia também será beneficiado com as vantagens tributárias do Supersimples. A iniciativa estimula a atuação dos profissionais de maneira formalizada, facilitando a abertura de escritórios.

No início deste semestre foi aprovada a lei de universalização do Supersimples, regime de tributação específico para micro e pequenas empresas que gera em média uma redução de 40% da carga tributária. Uma das principais alterações promovidas pela sanção da nova lei do Simples Nacional foi a inclusão de 140 atividades que poderão aderir ao sistema a partir do próximo ano, dentre elas, a advocacia.

Mudanças no Simples Nacional

Com o novo Supersimples haverá apenas um critério para que as empresas possam adotar esta forma diferenciada de tributação: ter faturamento máximo anual de R$ 3,6 milhões. O prazo para abertura e fechamento de empresas também será reduzido, o que promove a diminuição do número de CNPJs inativos e também fomenta a formalização de profissionais. O microempreendedor individual também terá a proteção da nova lei com relação a cobranças indevidas efetuadas por conselhos de classe.

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Na área do direito, os principais beneficiados com as mudanças do Simples são os pequenos escritórios e os profissionais recém-formados. O valor a ser tributado depende do faturamento, mas a alíquota máxima é de 16,85%, para empresa que faturam até R$ 3,6 milhões ao ano, e inferior a 5% para empresas com menos de R$ 180 mil anuais. Com o sistema Supersimples são também unificados os pagamentos de oitos impostos municipais, estaduais e federais em um único boleto:

  • imposto de renda (IRPJ)
  • contribuição social sobre lucro líquido (CSLL)
  • contribuição para financiamento da seguridade social (Cofins)
  • imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS)
  • contribuição previdenciária (CPP)
  • PIS/Pasep
  • imposto sobre mercadorias e serviços (ICMS)
  • imposto sobre produtos industrializados (IPI)

As empresas que desejarem aderir a essa forma de tributação em 2015 devem optar pelo Supersimples através do site da Receita Federal. O prazo vai do primeiro dia útil de novembro de 2014 ao penúltimo dia útil do mês de dezembro de 2014. É relevante ressaltar que as empresas não têm custo algum para aderir ao Supersimples e não são necessárias alterações no CNPJ ou na razão social.

O cancelamento dessa opção de tributação pode ser feito a qualquer momento, mas a empresa seguirá nesse regime até o final do ano da solicitação. Essas alterações no Simples são importantes não apenas aos pequenos escritórios de advocacia, mas também aos profissionais especializados em direito tributário, visto que outras categorias dos setores de serviço, comércio e indústria também passam a ser beneficiados.

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1 Comentários
  • Wellington Veras

    Gostei muito deste projeto!

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