A Convenção Coletiva e o Acordo Coletivo, devem ser Constitucionais?
Contexto
Sou engenheiro e trabalho Gerenciando Projetos em unidades da Petrobrás. Projetos estes celebrados e autorizados após licitação e assinatura do Contrato.
Esses projetos acontecem durante a parada das plantas industriais para reparos planejados.
Dessa forma, após nossa mobilização inicial na região, damos início ao nosso processo de entrevistas e contratações.
Dúvida
Ao chegarmos na região na qual iremos realizar os trabalhos, procuramos os sindicatos da categoria econômica para fecharmos o acordo coletivo.
O que me chama a atenção e que sempre nesses acordos o sindicato faz uma exigência de contratação de mão de obra local na proporção de 70% local e 30% de fora.
Essa exigência não afronta os princípios constitucionais da igualdade, da impessoalidade e do livre exercício de profissão?
Atenciosamente,
Guilherme