Acordo de revisão de pensão alimentícia

Feita por >Carlos Henrique>. 11 out 2016 Pensão

Boa tarde. Sempre por livre e espontânea vontade, desde 2007 paguei a pensão alimentícia a meus filhos de 33% do valor que recebia trabalhando, hoje estou desempregado desde maio de 2016, após ter me dedicado 23 anos de trabalho na mesma empresa e atualmente já entrei com uma ação revisional de pensão e estou disposto a voltar a pagar os 33% assim que arranjar outro emprego, atualmente pago 33% do seguro desemprego e caso não consiga outro emprego 30% do salário mínimo (sendo acertado em audiência), mas a minha duvida é: caso eu arranje outro emprego estou disposto a pagar 33% do valor liquido do salário e se por alguma razão sou demitido novamente, devo abrir outra revisão de pensão ou eu posso diante de alguma "lei" estipular que se caso volte a ficar desempregado passo automaticamente a pagar 30% do salário mínimo e quando voltar a trabalhar volta a pagar 33% do novo salário e assim sucessivamente, evitando abrir outra revisional, que eu sei que vai levar muita discussão entre as partes e muito dinheiro nisso.


Espero ter sido claro.


Grato.

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Bom dia. Não existe essa possibilidade de pagar a porcentagem que quiser de acordo com as circunstâncias. Tem que pagar o que foi determinado em juízo. Se não existe uma decisão judicial você pago o que puder.
Atenciosamente, Patrícia Martins Advogados.

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