Agressao verbal

Feita por >Milena Cristina>. 18 out 2013 Crimes contra honra

Boa tarde!

Preciso de uma orientação.

Eu tenho um estabelecimento comercial.

Estou passando por dificuldades financeiras e hoje infelizmente aconteceu uma discussão com minha vizinha, que também tem um estabelecimento comercial ao lado.

É dona do estabelecimento e está difamando minha loja para os seus clientes. Aconteceu no dia de hoje, quando uma senhora conhecida minha veio até meu estabelecimento e me fez a seguinte pergunta: eu soube que vocês vão desocupar o prédio?

Então eu perguntei quem falou isso e a mesma me respondeu com um gesto, informando minha vizinha. Então eu fui até o estabelecimento dela e perguntei por qual motivo estaria passando essa informação. Então ela negou e eu somente disse que parasse de falar esse tipo de coisa.

Passaram algumas horas, tudo estava esquecido, mas a vizinha voltou ao meu estabelecimento, disse que somente repetia o que havia dito o dono do prédio e começou, muito descontrolada, a me desacatar e me acusar de devedora, me xingando de desonesta e fazendo o maior barulho na minha loja e me constrangendo. Pedi para que ela se retirasse imediatamente e ela veio de corpo para cima da minha pessoa, querendo que eu a agredisse e não saiu. Me xingou muito.

Então eu me retirei e fui para a cozinha do meu estabelecimento. O meu sócio presenciou tudo e o cliente que estava na loja infelizmente não sei quem é, pois saiu assim que começou a discussão.

Como devo agir? Obrigada.

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Olá Milena, inicialmente aconselho que vá até uma delegacia e registre um boletim de ocorrência e, posteriormente, procure um advogado para que o mesmo apresente uma queixa-crime. Pois os atos cometidos pela sua vizinha configuram os crimes de injúria e difamação e dependem da iniciativa da parte para serem "punidos" pelo judiciário.

Advocacia Figueiredo Advocacia e Assessoria Jurídica Advogado em Maringá

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Prezada Milene Cristina,

a situação que você enfrenta é de um crime contra a honra, tipificado no C.P.B. em seu Art. 139 e 140 (Difamação e Injúria). É um caso de ação penal privada e a apuração criminal deve ser feita mediante uma queixa à autoridade policial (Art. 145 do C.P.B.). Entretanto, já está configurado o ilícito civil tipificado no Art. 186 do C.C.B., cabendo então uma ação de reparação por danos morais à sua pessoa e provável lesão ao ponto comercial.


Erivaldo Targino Barreto Filho
Advogado OAB/AL nº. 3.388

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Nós endossamos todas as respostas providas até aqui, com observação para a possibilidade de você, seguindo determinados requisitos legais, poder conseguir em sede cautelar bloquear bens da sua vizinha para garantir o cumprimento e pagamento de eventual indenização.
O que acontece muito é que esse tipo de gentalha, que muito esbraveja e agride gratuitamente, quase sempre não tem nada ou tem pouco, e vive reclamando da vida. Sem uma medida cautelar de arresto que lhe garanta o eventual pagamento de indenização futura, você corre o risco de gastar com advogado, esperar anos a decisão da Justiça e no fim das contas comer pizza.

Costa E Reis Advogados Associados Advogado em Porto Velho

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Prezada, bom dia.

Você poderá registrar um Boletim de Ocorrência informando a situação, inclusive indicando testemunhas, caso seja possível, ou disponibilizando outros meios de prova, como gravações em áudio ou vídeo, informando a situação e requerendo providências.
No mais, caso não seja possível resolver a situação com tal procedimento, você poderá entrar tanto civil como criminalmente contra a sua vizinha, requerendo que ela responda por seus atos e a indenize, bem como responda criminalmente por seus atos. Contudo, deve-se ressaltar que deverão existir provas suficientes para tanto.

Montenegro Duarte Advogados Advogado em Belém

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