Art. 291 CF -SP e decreto anterior
Prezados(as),
Gostaria de obter a seguinte informação, o decreto 47.574, de 08 de Janeiro de 2003 do Estado de São Paulo no seu Art. 4° relata que na folha de antecedentes nenhuma anotação será omitida em seu arquivos, e em seu paragrafo único relata que aplica-se o disposto à instrução de concurso público, requisitadas pelos seus respectivos dirigentes, "ex vi" do disposto artigo 291 da Constituição Estadual.
A pergunta é a seguinte, o Paragrafo único deste decreto tem efeito Ex Tunc ou Ex Nunc, ou seja, as informações da folha de antecedente de um indivíduo geradas na data anterior a este decreto podem ser acessadas à instrução de concurso público ou essas informações ficam reservadas pelo sigilo do Decreto 52.627, de 28 de Janeiro de 1971, sabendo-se que este decreto é anterior a Constituição Estadual de 1988 e somente foi revogado pelo decreto 47.574 em 2003.