Baixa na carteira de trabalho

Feita por >claiton>. 31 jul 2015 Carteira de trabalho

Boa tarde a todos! Assinei minha carteira como responsável técnico de uma empresa em 2013. A promessa era que assim que a empresa se estabilizasse pagaria meus salários normal. Eu aceitei, pois na época eu tinha outro emprego. A empresa hoje é fechada e minha carteira continua assinada. Até hoje, não recebi nem um centavo da mesma. A empresa era de sócios. Gostaria de saber se posso entrar com uma ação contra a empresa ou contra o sócio que ficou com os bens já que os outros sócios não ficaram com nada. Muito obrigado e aguardo resposta.

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Inicialmente atente para o prazo de interpor ação indenizatória trabalhista contra o empregador, conforme consta na CLT que é de 2 anos após a extinção de qualquer forma do contrato de trabalho. Ficando aqui também claro que o prazo de prescrição acima explicado começa a fluir a partir do fim do Aviso Prévio, feito isto, você tem o direito de interpor ação indenizatória trabalhista não só contra o sócio que é solidário nas dívidas da empresa, como também contra a própria empresa, se por ventura ela ainda não foi desativada.

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Boa tarde;
Primeiramente deverá ajuizar uma ação contra a empresa e tentar buscar via judicial valores e bens em poder da mesma. Caso não consiga êxito, a ação se voltará para os sócios da empresa.
Abraços;
Dr. Hoffmann

Advocacia Hoffmann Doellinger Costa Advogado em Vitória

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