Fiz um acordo de dívida no cheque especial com o banco, ficando acordado que as parcelas seriam debitadas na minha conta corrente. A primeira parcela foi debitada, mas eles me colocaram no Serasa. Já fui ao banco e eles verificaram que o pagamento foi realizado me deram cinco dias úteis para alteração e nada foi feito. A cobrança continua sendo feita, as outras parcelas são descontadas e eu continuo no Serasa. Essa situação caracteriza uma ação judicial?
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Prezada Ana Carina:
Sim, pelo exposto por V.Sª, cabe ingressar com ação requerendo danos morais e tutela para retirada imediata do seu nome da lista de restrição ao crédito. Proponho entrar em contato com um advogado para que o mesmo lhe preste a devida assessoria. Estamos a disposição para lhe orientar, caso esteja no Rio de Janeiro.
Sim, você pode entre com ação pela negativação indevida pelo banco inclusive pleiteando danos morais. Basta comprovar que houve o pagamento e o Banco inscreveu seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
Importante mencionar que se existir outra restrição devida, não há dano moral.