Benefício de acidente de trabalho indeferido pelo INSS
Boa noite, desculpe o horario, fiquei meio sem chao. Sofri um acidente no trabalho com três dias de carteira assinada, tive uma fratura na perna e estou com gesso. A empresa solicitou os atestados e laudo medico para preparar a documentação para dar entrada no INSS. Abriu a Cat e agendou a perícia. Fiz a perícia ontem dia cinco. Meu resultado foi indeferido por falta de qualidade de assegurado, e a espécie que esta no resultado é 31. Através de pesquisas soube que a espécie usada em acidente de trabalho ( auxílio acidentário) é a 91, que nesse caso nao tem carência de segurado. Gostaria de saber se isso foi erro da empresa ao abrir a Cat, erro médico perito, ou erro do próprio INSS. E como proceder nesse caso, já que continuo engessada e com fratura, para ter meu benefício deferido? E em relação a empresa, gostaria de saber se os gastos que estou tento com transporte é de responsabilidade da empresa ressarcir