Casamento

Feita por >Silva>. 27 jan 2023

Sou casado a 15 anos com minha esposa, porém, antes do casamento, minha esposa tinha feito em cartório um contrato de união estável com outra pessoa, com testemunha ( pois ela era menor );
Minha esposa separou -se, mas não desfez o contrato da união estável;
Minha pergunta é:
O nosso casamento anulou no cartório o documento de união estável que ela fez com essa outra pessoa, ou ainda que eu tenha casado ela, esse documento ainda existe no cartório ?

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Prezado Sr. Silva,

A União Estável é uma situação da vida que não depende de nenhum documento para existir, assim como igualmente não precisa de nenhum documento para deixar de existir.

A escritura de união estável é um documento que serve somente para oficializar uma declaração, servindo como indicativo de que as pessoas que assim declararam viviam em união estável naquele momento.

Se as pessoas posteriormente se separam, não existe mais união estável, ainda que o indicado é que a situação seja regularizada, sendo formalizada essa extinção com o mesmo procedimento previsto para o divórcio. Isso é especialmente necessário para a definição de eventual partilha do patrimônio do casal, dentre outros efeitos que podem gerar problemas futuros.

No seu caso, o atual casamento já faz prova de que não existe mais aquela união estável anterior, embora não se possa dizer desde quando. Se essa é a realidade dos fatos e não ficaram pendências daquela união estável, não há necessidade de tomar nenhuma providência.

Espero ter contribuído para uma melhor compreensão da situação.

Cordialmente,

Júlio César Vidor Sociedade Individual de Advocacia Advogado em Santa Maria

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