Cliente sofre acidente de trabalho, quem paga o cliente, eu ou o posto?

Feita por >isaque>. 19 ago 2019 Carteira de trabalho

Bom dia. Eu estou fazendo teste para frentista em um posto de gasolina. ontem fiquei no período noturno, ao chegar perto do horário de fechar (21:55) começamos a colocar os pilares de ferro(1 mto de altura) para poder passar a corda por eles. porem havia um cliente no patio ainda, e mesmo assim coloquei os ferros, ja que o cliente viu que estávamos fechando. na minha inocência achei que o cliente sairia pela frente, para evitar as ferragens, porem ele deu ré, e bateu no ferro, estragando o para-choque traseiro, danificou bastante, e por ser um carro de luxo o concerto é bem caro. Já estou trabalhando pra eles a 8 dias sem registro, porem eles já estão com minha carteira. Minha duvida é se legalmente posso responsabilizado pelo dano, tendo que indenizar o cliente do posto(mesmo sem condições) ou se é o posto que tem de indenizar o cliente.

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Boa Tarde, depende muito do fato ocorrido, se o mesmo verificou a situação, contudo mesmo assim quis arriscar, ou em último caso o mesmo quis realizar tal dano, com o objetivo de ser ressarcido de alguma forma, poderá ser considerado culpa exclusiva da vítima, não cabendo qualquer indenização.

Mas se de alguma forma se não houve culpa exclusiva, poderá ser o caso de realmente ocorrer uma indenização. Talvez seja o caso de realizar um acordo entre as partes, para evitar uma judicialização desnecessária.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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