Cobrança abusiva na entrega do imóvel e de taxas de vistoria são legais?
Na vistoria de entrega do imóvel que alugamos foram apontadas diferenças nos tons das pinturas de dois cômodos e nos colocamos a disposição para fazer a correção porém nos informaram que deveríamos pintar o imóvel INTEIRO (paredes e tetos) mesmo não tendo avaria nenhuma. Ele estava em perfeito estado.
No contrato de locação está:
“Parágrafo Primeiro: Por ocasião da restituição do imóvel, o INQUILINO, deverá entregá-lo nas mesmas condições em que recebeu, ciente que a pintura do imóvel deve ser nas mesmas cores, qualidade e perfeita aplicação de mão-de-obra, tudo conforme VISTORIA DE ENTRADA DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL.”
ou seja:
1º - o imóvel ESTAVA nas mesmas condições de quando foi recebido.
2º - as cores ERAM AS MESMAS, pois não modificamos nada.
3º - não há o que questionar quanto à qualidade e perfeita aplicação de mão-de-obra, EXCETO NOS DOIS CÔMODOS CITADOS ACIMA, pois estava exatamente como quando alugamos.
Achamos injusto termos que arcar com um custo desse! Sendo que o imóvel estava PERFEITO e exatamente como quando entramos! Salvei as fotos do pré e pós locação assim como as fotos após a pintura e é nítido que não há diferença! No laudo de vistoria a pintura estava como nova e no momento da entrega ela estava igual, pois em um ano de aluguel ela não sofreu desgaste algum! Gostaria de saber se eu tenho direito de solicitar a devolução do valor gasto com material, mão de obra e diárias excedentes! Assim como saber se é legal a cobrança de taxa de vistoria!