Comissões na rescisão
Boa noite, trabalhei por aprox. 4 anos em uma empresa onde eu ganhava um salário fixo + comissão. Esses valores eram depositados separadamente, o valor da comissão não constava no contra-cheque e eu assinava um recibo do pagamento da comissão todo mês. Fui demitida em junho do ano passado, porém minhas comissões não foram consideradas para cálculo de rescisão. Recentemente descobri por um amigo que deve-se tirar uma média dos últimos 12 meses de comissão e considerar esse valor no cálculo de encargos trabalhistas. Essa informação procede? Se positivo, seguem as minhas dúvidas abaixo:
1. Minha média ref. ao último ano gira em torno de R$ 900,00 e o último salário fixo foi de R$ 2.450,00. Qual seria a diferença que devia ter recebido no pag. da rescisão?
2. Nesse caso em que a empresa ocultou esse valor, caberia indenização? Qual e de quanto (média p/ casos como esse)?
3. Em casos como esse é possível fazer um acordo extrajudicial com intermediação de advogados ou somente na justiça do trabalho?
Desde já agradeço.
Att,
Daiene Santos.