Quando de férias em Cancun assinei um contrato de compra de um título de sócio de um hotel (Club Solaris), tipo tempo compartilhado. Paguei uma parte e devo pagar o resto em prestações. Posso cancelar minha participação como sócio, deixar de pagar legalmente o que falta e/ou reaver o valor pago?
Grato.
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Claudio,
Cancun é um dos destinos turísticos mais famosos pela agressividade dos vendedores do chamado time sharing, que é exatamente a aquisição que você fez. Não sabemos quando foi a contratação, mas é importante que você leia as regras de cancelamento deste contrato e atente para o prazo nele concedido.
Caso este prazo inicial tenha decorrido e mesmo assim você tenha a intenção de rescindir esta contratação, ainda assim terá que seguir as regras e eventualmente perder o que tenha pago até então, uma vez que o questionamento jurídico em tese deve ser feito em solo mexicano, o que dificulta e torna oneroso qualquer ato neste sentido. Mas, atenção: mesmo que a intenção seja cancelar e perder o valor investido, deverá enviar uma carta à empresa, com comprovante de recebimento, o que poderá ser feito pelos próprios correios ou ainda, por FedEx, DHL ou outra empresa do gênero.
Outra sugestão é que o senhor se certifique se a empresa que lhe vendeu tem sede no Brasil, como por exemplo, a Royal Holiday. Caso haja algum representante no Brasil, a análise passa a ser totalmente diferente e então você poderá se utilizar dos benefícios da legislação brasileira, acionando o judiciário local, para eventualmente rescindir o contrato e reaver todo o valor pago e até mesmo uma eventual indenização por danos morais.
Espero ter contribuído para lhe esclarecer e permaneço à disposição para eventuais dúvidas.
Temos visto alguns casos em nosso escritório dessa modalidade de contrato firmado no exterior, especialmente no México e da República Dominicana.
A rescisão de contrato, nesses casos, tem um prazo específico, que geralmente é curto, de 5 a 15 dias.
Em algumas hipóteses, quando o hotel possui algum representante em solo brasileiro, temos entendido como viável a rescisão do contrato, mas, caso contrário, a rescisão do contrato deverá ser realizada sob a jurisdição do país estrangeiro.
Essas são informações genéricas. Mas, será necessário o Sr., munido do contrato, agendar um horário com um advogado especializado em direito internacional para avaliar melhor a sua questão e lhe dar um parecer a respeito.
Quaisquer esclarecimentos adicionais colocamo-nos à disposição.