Como separar os bens no fim de um relacionamento?

Feita por >Dailton>. 10 jan 2019 Separação

Boa noite. Me chamo Dailton.Tive um namoro de 14 anos, terminamos em fevereiro de 2019. Em meados de agosto do mesmo ano, recebi uma ligação da minha ex namorada solicitando que ela teria 50% dos meus bens adquiridos no tempo que namorávamos, e que havia feito uma cotação do apartamento onde resido é um terreno que tenho, onde a mesma ainda disse que haveria equiparação de valores onde o apartamento valeria mais e que eu deveria além de passar o terreno para o nome dela, eu deveria dar ressarcimento no valor de 30 mil da diferença dos bens em um depósito na conta corrente dela. Esclareço que esses bens adquiridos foram feito os pagamentos somente por mim, onde cheguei a trabalhar em 2 serviços para honrar as dívidas que estão em meu nome. Ressalto também que a mesma tem sua renda por trabalhar e que nunca dividiu nem um valor comigo para aquisição ou quitação dos imóveis, nem condomínio e nem IPTU dos dois imóveis. Ela não possui bens e mora com a mãe dela.Não fomos casados, nem noivos e muito menos moramos juntos! Às vezes ela dormia nos fins de semana ou na semana em casa, fizemos viagens juntos, mas nunca houve tratamento de apresentar como marido e mulher muito menos residimos como um casal de marido e mulher. Preciso saber se o que ela exigi tem fundamento e direito.
Não sei como proceder. Deixo também o esclarecimento que tudo isso ocorreu quando ela soube que estava em um outro relacionamento e mediante a ação de emoção ou raiva disse que não deixaria nada que ela deveria ter vivido para outra mulher. Se puderem me auxiliar agradeceria imensamente.

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Boa Tarde, via de regra, se de fato foi uma relação de namoro e não de União Estável, ela realmente não teria direito a nada, salvo se realmente comprova-se se trata de União Estável.

Se realmente teve casamento ou União Estável, ela teria direito sim a metade dos bens, se ocorreu enquanto estavam juntos, mesmo que somente uma das partes tenha contribuído para adquiri-lo. Mas como dito antes, relação de namoro não geraria tais direitos.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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