No contrato de aluguel do meu imóvel não há uma cláusula prevendo que o inquilino deve me comunicar oficialmente sobre sua saída com 30 dias de antecedência. Ainda assim posso cobrar isso dele com base na Lei do Inquilinato?
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Bom Dia Adriana, sim, mesmo não tendo previsão em contrato, a obrigação ainda existe, e caso não haja a comunicação e a pessoa venha lhe causar prejuízos, isso servirá como prova em uma ação judicial
Inicialmente é necessário saber qual foi o prazo convencionado para a vigência do contrato. Caso seja contrato por prazo indeterminado, o inquilino deve oferecer ao proprietário o devido aviso prévio de no mínimo 30 dias, conforme o artigo 6º da lei 8.245 (lei do inquilinato).