Condomínio pode proibir mudança durante a pandemia?

Feita por >Jeniffer>. 12 mai 2020

Olá!
O condomínio onde vivo (estado de São Paulo) proibiu mudanças desde o início da pandemia, contudo, devido a mesma o dono do imóvel pediu o apartamento para ele morar.
Pelo contrato preciso desocupar o apartamento em até 30 dias após o comunicado, mas o condomínio me proibi de sair.
O síndico tem esse poder de proibição? Qual a melhor maneira de contornar isso e conseguir a liberação?

Obrigada.

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Olá, Jeniffer, sou Dr. Fausto Orzil da Advocacia Positiva de Belo Horizonte, Minas Gerais.

Jeniffer, independente da situação atual o síndico não tem tal direito de proibição do direito de ir e vir.

Informe que você está desocupando o imóvel alugado e quer agendar um dia e horário para retirada dos seus móveis.

Comunique também o proprietário do imóvel sobre a situação e que o atraso na saída não será incidindo multa.

Diante da negativa e proibição do síndico, realize uma ocorrência policial declarando o fato como crime contra a sua liberdade social.

Att, Advocacia Positiva.

Escritório de Advocacia Dr. Fausto Orzil Advogado em Belo Horizonte

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Bom dia! A situação agravou-se por decretos municipais de São paulo, que podem ser mal interpretados. Lembro que decreto não é Lei. O caso da mudança é o movimento dentro da parte condominial do edifício, que em nada prejudica os outros condôminos, no sentido, destes, estarem isolados dentro de seus apartamentos. Poderia ser combinado um dia e um período determinado para o deslocamento dos móveis e lembro que Sindico obedece a convenção e o Código Civil.

Silveira Dias Advogados Advogado em Porto Alegre

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