Foi alterada o número da minha conta bancária sendo assim passei o novo número de conta para meu ex marido fazer o depósitos da pensão alimentícia, ele já realizou alguns depósitos nessa nova conta, mas esse mês ele me ligou dizendo que só fara nessa conta se eu enviar uma notificação pelo fórum avisando que a conta foi alterada. Isso é realmente necessário porque se ele atrasar eu posso alegar que ele já estava realizando em minha nova conta por isso não fiz notificação pelo fórum sendo assim ele estará agindo de má fé não depositando?
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Bom Dia Adriane, o seu ex-marido não poderá deixar de pagar o valor da pensão com a justificativa que houve uma mudança no número de sua conta corrente, nesse caso, seria interessante dar a ele algum comprovante ou recibo de que recebeu o valor "x" referente a pensão do mês, para comprovar que ele deu o dinheiro bem como você recebeu.
Boa noite, Adriane!
Seu ex-marido não poderá deixar de pagar a pensão alimentícia com base nesta justificativa. Se já houve um processo judicial anteriormente, peça ao advogado constituído nos autos para que ele informe, mediante uma simples petição, a alteração da conta corrente.
Atenciosamente,
Patricia Polinario
OAB/PR 72.465