Critério de formação de turmas em universidades públicas
Prestei o vestibular da UEG e me surpreendi com uma regra inusitada, que nunca, em toda a minha vida, vi existir: o candidato, no ato da inscrição, escolhe o curso em que pretende ingressar e a cidade em que fará as provas. Até sair o resultado das provas, tudo ok. Mas aí vem a máxima: supondo que o curso seja Administração e esse curso seja ofertado nas cidades A, B, C e D, com cada uma delas recebendo habitualmente 30 ingressantes por semestre, eles disponibilizam 60 vagas e falam que só serão abertas duas turmas... e essa escolha de turmas será feita pelos aprovados. Exemplo: se, dos 60, 25 escolherem a cidade A, 25 escolherem a cidade B, 5 escolherem a cidade C e 5 a cidade D, só serão abertas turmas nas cidades A e B. Mas os candidatos que escolheram C e D podem ir tanto pra A quanto pra B. Isso é correto legalmente? Muito provavelmente serei aprovado, mas sou concursado no município em que moro e é quase certeza de o curso não ser oferecido na minha cidade (presumo pelo fato de que poucos candidatos que passaram para a correção de redação realizaram as provas aqui..) e isso me deixou bastante chateado... o curso é ofertado aqui e por conta de uma regra tola, não basta eu estudar.. dependo da sorte.