Há mais de dois anos autorizei que uma certa empresa de telecomunicação debitasse automaticamente em minha conta corrente parcelas mensais de aproximadamente R$ 100 correspondentes ao pacote de serviços que contratei.
No entanto, constatei há pouco tempo que, além da cobrança autorizada de R$ 100, estão debitando também outro pacote de serviços que eu não contratei, não autorizei e nunca usufrui no valor de R$ 200 mensais.
Gostaria de saber como proceder para processar esta empresa e, se possível, qual montante poderei esperar de ressarcimento e indenização.
Agradeço desde já!
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Prezada, boa tarde! Em se tratando de cobrança indevida, não autorizada com débito automático em sua conta corrente, você possui o direito de ser ressarcida por todos os valores cobrados indevidamente. Além disso, dependendo da análise do caso, você fará jus à devolução em dobro do valor descontado indevidamente, mas, para isso, é importante você procurar um advogado para melhor lhe orientar sobre seu problema.
Att.
Prezada, é importante que procure um advogado para instruí-la melhor e analisar os documentos. É difícil lhe dizer quanto você tem direito, mas se você está sendo cobrada de valor indevido, a empresa deve lhe ressarcir em dobro, por isso é importante a análise detalhada por um advogado de sua confiança.
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Bom dia, Sra. Samara!
Você deverá ingressar com uma ação judicial para ser ressarcida dos valores cobrados indevidamente, uma vez que inexistente contrato referente aos serviços cobrados. Do mesmo modo, poderá pleitear uma indenização, a qual será arbitrada pelo juiz que julgar a causa.
Cordialmente,
David Matlon da Silva
David Marlon Advocacia - Maringá
OAB/PR 55.316