Declaração de pobreza: casamento civil

Feita por >Bella>. 24 out 2020 Certidões

Estou tentando casar no civil, e fiz uma declaração de pobreza por não ter condições de pagar as taxas do cartório aqui na minha cidade.
Levei os documentos ao cartório e a declaração e eles me pediram copia da carteira de trabalho e dos 3 últimos contracheque pra confirmar que sou pobre. E assim ter direito ao casamento no civil gratuito. Mas li na internet que não precisa de nada disso. O que posso fazer já que o cartório não quer aceitar a minha declaração de pobreza ?

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Bom dia, Bella.
Segue alguns esclarecimentos, espero sejam úteis.
Abraço.
Carmen

CASAMENTO CIVIL e a concessão da gratuidade

O casamento civil poderá ser isento de custas e emolumentos, é um direito assegurado àquelas pessoas que não possuem condições financeiras para arcar com as despesas cartorárias, sem que prejudique seu sustento ou de sua família.
Conforme o Código Civil Brasileiro, para pessoas pobres, com atestado de pobreza firmado, os cartórios são obrigados a realizar o casamento sem cobrar qualquer custa. Veja o artigo abaixo.
Art. 1512, parágrafo único do Código Civil - Lei 10.406/02
Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração.
Parágrafo único. A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei. (g.n.)

Além do art. 1.512 do Código Civil, acima citado, temos a Resolução 35/2007 do CNJ que disciplina a Lei 11.441/07, determinando que os cartórios NÃO podem exigir outros documentos ou formulários. O único documento necessário para obtenção do benefício é o ATESTADO DE POBREZA, bastando simples declaração do cidadão de que não possui condições de arcar com as custas e emolumentos, mesmo que ele esteja assistido por advogado.
Caso o cartório insista em lhe cobrar ou exigir qualquer tipo de documento que não seja o atestado de pobreza, você pode denunciar, informando à Corregedoria do Estado, responsável pela fiscalização dos cartórios. Você deve deixar claro ao Cartório, que tem pleno conhecimento de seus direitos e que, não atendidos, informará ao Juiz Corregedor. Informe, inclusive, que a Lei nº 8.935/94 prevê a punibilidade ao Oficial de Registro, no caso de negativa do cartório.

Carmen Pio Advogada Advogado em Criciúma

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