Despacho confundiu requerente com requerido. O que o advogado deve fazer?
"Requisite-se da Secretaria Municipal de Assistência Social, o estudo social da requerente, visto que só foi apresentado o da parte requerida, no prazo de 15 dias."
Sendo que na verdade, o estudo social da requerente foi realizado e anexado aos autos, falta apenas o da requerida. Houve confusão nos polos.
O que o advogado deve fazer para sanar esse erro?