Despacho confundiu requerente com requerido. O que o advogado deve fazer?

Feita por >Mariana Dias>. 7 nov 2019 Acompanhamento de processos

"Requisite-se da Secretaria Municipal de Assistência Social, o estudo social da requerente, visto que só foi apresentado o da parte requerida, no prazo de 15 dias."

Sendo que na verdade, o estudo social da requerente foi realizado e anexado aos autos, falta apenas o da requerida. Houve confusão nos polos.

O que o advogado deve fazer para sanar esse erro?

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Bom Dia Mariana, a coisa mais simples, deverá peticionar, informando do ocorrido, e antes que seja feito o requerimento, deverá comparecer ao juízo, para que seja modificado o despacho, sanando o erro.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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