Direito à herança de madrasta em separação de bens
Casei em separação total de bens, porém meu marido é viúvo e tem filhos. Se ele comprar um imovel e colocar no meu nome, os herdeiros dele tem direito?
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Boa Tarde Nivea, se o regime é de comunhão ou separação total de bens, mesmo a casa estando em seu nome, os mesmos terão direito sobre o referido bem, mas somente com o seu falecimento, até lá, é uma expectativa de direito. Se ocorrer venda, por exemplo, não terão mais direito a esse bem, mas terão a outros que você possuía e possui, quando iniciarem o processo de inventário, se houverem a serem partilhados.
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