Direito de permanecer na propriedade rural
Boa tarde.
O caso é o seguinte, o pai do meu sogro foi condenado em ação na esfera criminal (estuprou a neta), com isso gerou também processo na esfera cível para indenização de danos morais interposta pelos pais da menina, onde ele perdeu. Está na fase de execução, a indenização ultrapassa 1 milhão de reais, e como o réu não tem o valor em dinheiro para pagar, todos os bens móveis e imóveis foram penhorados para chegar ao montante necessário.
A minha dúvida em específico é sobre meu sogro, pois o mesmo alugou do pai (devedor) a propriedade rural em que ele vive com a esposa. A propriedade é utilizada para subsistência deles (produção de leite e plantação de milho). Acontece que a irmâ (mãe da menina que sofreu o abuso) está vendendo toda a propriedade rural, com isso meu sogro terá de deixar a propriedade. É um caso complexo, pois no terreno só tinha uma sede quando ele alugou do pai, nos 22 anos em que aluga o imóvel construiu inúmeros barracões, curral, melhorou a qualidade da terra, dentre outras benfeitorias necessárias para o manejo das atividades. Há alguma proteção para meu sogro neste caso? Ele não quer deixar o imóvel de maneira nenhuma pois construiu toda sua vida no local.
Desde já agradeço a atenção.