Minha mãe faleceu e morava, junto a ela, 4 filhos e alguns netos. Na escritura do apartamento só consta o nome do meu avô, já falecido. Minha mãe tem 2 irmãos vivos que decidiram, por um determinado período, deixar o apartamento fechado e disseram somente eles tem único e exclusivo direito ao apartamento e que enquanto eles tiverem vivos meus irmãos não tem direito ao apartamento e os mesmo foram morar de aluguel. Enfim, meus irmãos realmente não tem direito caso alugue o apartamento e nem podem tomar decisões? O AP não será vendido, pois daria confusão... Mas eles podem fechar o apartamento apartamento e tirar meus irmãos sem consultar os mesmo? OBS: meus irmãos moravam no apartamento há mais de 10 anos e a escritura segue guardada comigo. Graças a Deus tenho minha casa própria e preciso saber dos direitos dos meus irmãos. Meus tios tão se achando donos do AP e tem tudo dias vidas bem encaminhadas.
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Boa Tarde, como respondido em outro site, primeiro erro é não ter ocorrido a devida transferência do imóvel, para que que fosse, enquanto seu avô estava vivo, estando o imóvel, todo e qualquer herdeiro poderá requerer judicialmente o processo de inventário, esse é o procedimento mais correto a ser feito, pois reintegração de posse, usucapião, nenhum surtirá efeito, pois o proprietário do imóvel é falecido. Não existe outra alternativa para seus irmãos resguardarem seus direitos, que não sendo pelo inventário, que já deveria ter ocorrido, pode-se tentar pela via extrajudicial, para evitar um processo longo e demorado, se não houverem menores e incapazes, é claro que o valor do ITCMD será alto, fora as taxas cartórias. Fora isso, como dito, eles perdem todo e qualquer direito a apartamento.
Olá, primeiro erro é não ter ocorrido a devida transferência do imóvel, para que que fosse, enquanto seu avô estava vivo, estando o imóvel, todo e qualquer herdeiro poderá requerer judicialmente o processo de inventário, esse é o procedimento mais correto a ser feito, pois reintegração de posse, usucapião, nenhum surtirá efeito, pois o proprietário do imóvel é falecido. Não existe outra alternativa para seus irmãos resguardarem seus direitos, que não sendo pelo inventário, que já deveria ter ocorrido, pode-se tentar pela via extrajudicial, para evitar um processo longo e demorado, se não houverem menores e incapazes, é claro que o valor do ITCMD será alto, fora as taxas cartórias. Fora isso, como dito, eles perdem todo e qualquer direito a apartamento.
Olá, primeiro erro é não ter ocorrido a devida transferência do imóvel, para que fosse, enquanto seu avô estava vivo, estando o imóvel, todo e qualquer herdeiro poderá requerer judicialmente o processo de inventário, esse é o procedimento mais correto a ser feito, pois reintegração de posse, usucapião, nenhum surtirá efeito, pois o proprietário do imóvel é falecido. Não existe outra alternativa para seus irmãos resguardarem seus direitos, que não sendo pelo inventário, que já deveria ter ocorrido, pode-se tentar pela via extrajudicial, para evitar um processo longo e demorado, se não houverem menores e incapazes, é claro que o valor do ITCMD será alto, fora as taxas cartórias. Fora isso, como dito, eles perdem todo e qualquer direito a apartamento.