Dívida do usufrutuário falecido

Feita por >ELAINE ALVAREZ>. 13 abr 2015

Meu pai era usufrutuário de um imóvel e faleceu. Eu e mais dois irmãos ficamos como nus-proprietários. Meu pai não deixou nenhum bem, mas deixou dívida em banco e em uma loja. No caso de vendermos o imóvel que estava em usufruto, o valor dessas dívidas é abatida no valor do imóvel ou a dívida se extingue com a morte?


Na escritura do imóvel diz ... "dando ao usufruto vitalício o valor X e à nua propriedade o valor Y apenas para efeitos fiscais".


O que isso quer dizer? Que mesmo com a morte do meu pai uma parte do valor do imóvel (valor X) ficaria para pagar essas dívidas que ele fez?

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Por força do artigo 1.792 do Código Civil, o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escusa, demonstrando o valor dos bens herdados. De acordo com o artigo 16 da Lei nº 1.046 /1950,o falecimento do devedor não gera a automática extinção da dívida, respondendo o patrimônio do falecido pelo débito. Quem são os reais proprietários do imóvel, se a resposta for vocês três, a sim, os senhores deverão dividir a dívida na medida que restar a cada um na herança. Agora, estas questões precisam ser analisadas de forma mais comedida, o caso necessita ser avaliado de perto, isso porque os detalhes precisam ser observados. Por exemplo: O histórico do imóvel, quem foi o doador que resguardou a propriedade e a posse do bem? Porque de regra o usufruto extingue-se com a morte do usufrutuário. É preciso mais esclarecimentos. Diga mais sobre o caso.

Dr. Diêgo Rafael Santos e Silva, advogado

Diêgo Rafael Santos e Silva Cruz Advogado em Palmas

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