Divórcio que posteriormente descobre que existia bens a partilhar
Um casal sem filhos fazem o divórcio no cartório em 2015, onde o ex marido diz para a ex esposa que se casaram no regime de separação total de bens, saindo no divorcio que o casal não possui bens a partilhar. Em 2020 a ex esposa descobre que foi enganada e que foram casado no regime de comunhão parcial de bens e que existe bens á serem partilhados da constância do casamento.
Ela pode entrar com partilha de bens pós casamento, sobrepartilha, ou com o que ?