Empresa se nega a ressarcir condômino por danos causados no apartamento

Feita por >Aila>. 2 mar 2016 Direito imobiliário

Uma empresa de engenharia civil foi contratada para reparar a parte estrutural do prédio, pintar e pastilhar todo o edifício. O síndico, antes de firmar o contrato, foi informado e tinha ciência do comprometimento da edificação e decidiu assinar contrato, no qual, a empresa se exime dos danos causados aos apartamentos.


Ocorre que, ao marretar as fissuras, de fora pra dentro, quatro janelas cederam e a parte interna foi toda destruída - reboco, esquadria, mármore, pintura, etc. - e a empresa tem se negado a consertar, sob a alegação de que não faz parte do contrato.


O síndico deu razão à empresa, já que assinou um contrato com tais cláusulas. Pergunto: O caminho seria chamar o CREA e acionar condomínio e empresa, pedindo reparação de danos e questionar o pacta sun servanda com o res stantic bus?


Agradeço antecipadamente.

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Você deve demandar contra o síndico, o condomínio e a empresa no mesmo processo, requerendo reparação pelos danos sofridos.

Ezequiel Faggion Advogado em Carazinho

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Prezada;
O melhor caminho para resolução do seu problema, será contratar um Advogado para notificar o condomínio sobre os danos causados no seu apartamento, exigindo a reparação.
Caso não obtenha um acordo, ajuizar ação contra o condomínio.

Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,

Fernandes Sociedade de Advogados
Curitiba/PR.

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