Empresa se nega a ressarcir condômino por danos causados no apartamento
Uma empresa de engenharia civil foi contratada para reparar a parte estrutural do prédio, pintar e pastilhar todo o edifício. O síndico, antes de firmar o contrato, foi informado e tinha ciência do comprometimento da edificação e decidiu assinar contrato, no qual, a empresa se exime dos danos causados aos apartamentos.
Ocorre que, ao marretar as fissuras, de fora pra dentro, quatro janelas cederam e a parte interna foi toda destruída - reboco, esquadria, mármore, pintura, etc. - e a empresa tem se negado a consertar, sob a alegação de que não faz parte do contrato.
O síndico deu razão à empresa, já que assinou um contrato com tais cláusulas. Pergunto: O caminho seria chamar o CREA e acionar condomínio e empresa, pedindo reparação de danos e questionar o pacta sun servanda com o res stantic bus?
Agradeço antecipadamente.