Entrar com uma ação contra a operadora claro

Feita por >bruna>. 4 set 2015

No início do ano passado, recontratei um plano da operadora claro, porém em menos de 2 semanas meu aparelho foi furtado e como havia recontratado plano para pegar o aparelho, pedi para que a claro cancelasse ou me desse um novo aparelho, pois não iria ficar pagando um ano um plano de mais de 100 reais sem estar com nenhum aparelho. Então a claro se negou a cancelar e me dar um novo aparelho; desde então colocaram meu nome nos órgãos de proteção de crédito, gostaria de entrar com uma ação contra eles para que retirem meu nome do spc e serasa. Já havia entrado em contato com um advogado, ele disse que era possível e que até ganharia algum valor. O que posso fazer? Obs.: tenho boletim de ocorrência e todos os dados necessários para entrar com a ação contra a operadora.

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Bom Dia Bruna.
A operadora não pode impedir o consumidor de cancelar o plano de serviços por qualquer motivo que seja, devendo apenas o consumidor se atentar as cláusulas contratuais no ato que foi adquirido o plano, pois, em muitos deles, existem cláusulas que oneram o consumidor ao pagamento de multa em casos de cancelamento antes do período contratado do plano. Em relação a negativação do seu nome, a depender da situação, cabe danos morais bem como a obrigação da operadora para retirar o seu nome dos órgãos de proteção ao crédito

Atenciosamente.

Nunes Advogados Advogado em Fortaleza

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Boa noite!
Seria interessante olharmos seus contrato e só assim verificar os direitos que podem ser discutidos.

Sobral Advogados e Associados Advogado em Salvador

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Prezado,
A operadora Claro quando faz o plano para você ela oferece o celular, no entanto, caso você cancele o plano antes de um ano, você deverá pagar o valor do aparelho.
Todo plano de operadora que oferece um celular, ele nunca sai de graça e está embutido nas parcelas.
Procure um advogado, você poderá pleitear em ação judicial contra a empresa Claro.
Att.,
Vinícius Maia
OAB/SC nº 42.245

Maia Advocacia Advogado em Araquari

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Prezado, dependendo da situação realmente cabe ação judicial. Para isso se faz necessário os documentos existentes.
Atenciosamente,
Dra. Ana Paula Moraes

Ana Paula M. Moraes Advogado em Saquarema

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