Eu posso rescindir contrato de compra do imóvel sem pagar multa?
Meu contrato consta uma clausula assim: (O promitente vendedor, dispõe de até 270 dias para apresentação da documentação mencionada na clausula 02.1, caso haja necessidade de prorrogação do prazo, este deverá estar condicionado ao interesse dos promissârios comprador(es), que poderão optar pela rescisão contratual, renunciando as penalidades constantes da clausula 05.
clausula 02.1: O promitente vendedor declara desde já, expressamente, sob responsabilidade civil e criminal, inclusive para efeitos de lei federal nº 7.433 de 18/12/85 e decreto que regulamentou sob o nº 93.240 de 09/086, art. 1º nº v 3º, que esse bem se encontra livre e desembaraçado de todo e quaisquer ónus encargo real ou pessoal, judicial, extrajudicial, ações de qualquer espécie, quite de impostos e taxas, exceto averbação da área construída, instituição do condomínio e registro, cujo processo encontra-se tramitando nos órgãos competentes, correndo as custas as expensas do promitente vendedor.
Assinei este contrato 03/04/2019 quase 365 dias já se passaram, tenho que pagar multa mesmo assim?