Fui demitida grávida. O que devo fazer?

Feita por >santos>. 12 jan 2021 Carteira de trabalho

eu era cargo comissionado, estou gravida de 7 meses e fui exonerada em dezembro de 2020. o que devo fazer? quais sao os meus direitos?

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santos Seu direito está sendo desrespeitado vez que tens direito a estabilidade, para corrigir é necessário entrar com Reclamação Trabalhista.
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Maria Oliveira Advogada Advogado em Teresina

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Santos, Bom Dia. Se foi demitida grávida, se entrou grávida, se não sabia da sua gravidez na época da dispensa, se a sua gravidez iniciou trabalhando na empresa ou ainda no cumprimento do aviso prévio mesmo que indenizado, você tem direitos. Você trabalhadora gestante tem direito a estabilidade provisória até o fim de sua licença maternidade, isto é, até cinco meses após o parto e dessa forma a empresa não pode te dispensar antes do término dessa estabilidade. Se a empresa fizer parte do Programa Empresa Cidadã, a sua licença-maternidade será ampliada para até seis meses. Só depois de terminado essa estabilidade que a empresa poderá formalizar o aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado. Se a dispensa ocorrer dentro dessa estabilidade, você deverá propor uma ação trabalhista pedindo a reintegração ao emprego com o pagamento dos salários vencidos, FGTS, etc.
Na audiência sendo reintegrada pela empresa, deve ser pago pela empresa todos os salários vencidos e a vencer até o momento da reintegração. Será pedido também as seguintes garantias: mesmo cargo, mesmo salário, mesmo horário de trabalho, mesmo local de trabalho entre outras garantias. Antes de tomar qualquer atitude me procure e lhe orientarei como fazer.

GA Assessoria Jurídica Advogado em São Paulo

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Você tem direito de ser mantida no emprego e com salário integral até 5 mesmos após o parto.
Será necessário entrar com uma ação trabalhista.

Se tiver mais dúvidas ou precisar de ajuda entre em contato.

Atenciosamente,
André da Advocacia Sustentável

Advocacia Sustentável Advogado em Florianópolis

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