Fui intimada a depor, mas não quero falar do ocorrido

Feita por >Reny>. 20 dez 2016 Advogados online

No B.O falei do ocorrido,mas agora que fui intimada não quero depôr,vou comparecer mas posso não dizer nada?

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Prezada, em princípio, as testemunhas que são convocadas ou notificadas nos termos da lei devem prestar o depoimento. Isto é, salvo os casos especiais estabelecidos na lei, ninguém pode recusar a depor, pois toda a gente tem obrigação de ajudar as autoridades competentes à descoberta dos fatos criminosos, combate à criminalidade e defesa da estabilidade social. Caso não vá, a audiência vai ser adiada por sua culpa o custo disso quem vai pagar é você e o juiz ainda pode mandar a polícia ir te buscar na tua casa, a menos que você tenha uma desculpa muito boa para dar. Você tem o direito de permanecer calado quanto aos fatos que possam trazer grave dano a você mesmo, ao seu cônjuge ou aos seus parentes, incluindo os ascendentes (pais, avós, bisavós...), os descendentes (filhos, netos, bisnetos...) e os irmãos. Você tem o direito de permanecer calado quanto aos fatos que possam trazer grave dano a você mesmo, ao seu cônjuge ou aos seus parentes, incluindo os ascendentes (pais, avós, bisavós...), os descendentes (filhos, netos, bisnetos...) e os irmãos...Você também tem o direito de ficar calado nos casos de sigilo profissional ou religioso ...Tirando essas situações você deve falar, porque a lei determina que ninguém pode deixar de colaborar com o Poder Judiciário no descobrimento da verdade. Sugerimos que vá acompanhada de advogado. Quaisquer dúvidas, entre em contato conosco.

Martins Soares Advocacia Advogado em Brasília

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