Fui lesada devido a má prestação de serviços públicos, o que eu faço?

Feita por >Joyce Oliveira>. 12 nov 2015

Fiz o cadastro do meu filho na lista de creche pública do município no início do ano passado, durante o cadastro a recomendação que eu recebi foi manter meus dados atualizados para que eles entrassem em contato comigo quando conseguisse a vaga por meio de telefonema e de telegrama. Há poucos meses insatisfeita com a demora de noticias sobre a tal vaga, acessei o site da Secretaria de Educação e encontrei o nome do meu filho uma lista que ao meu entender informa que ele esta no" Berçário II"....decidi procurar a secretaria e eles me disseram que realmente ele foi chamado porém eu perdi a vaga por não comparecer na data solicitada e eles ainda disseram que ele foi chamado por cinco vezes , sendo que não fui notificada em nenhuma delas.Que ação é recomendada a ser tomada?

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Se seu município tiver ouvidoria entrar em contato se o caso não for isolado sendo somente seu filho lesado, sendo o problema coletivo procure o Ministério Público

Clodoaldo Garbugio Advocacia Advogado em Sarandi

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Prezada, no seu caso caberia uma ação por danos morais (perdas e danos) e dependendo do entendimento, pode ser que o juiz também defira uma obrigação de fazer. Certifique-se de que não tenha recebido nenhum telegrama para ter chances de êxito.

Anônimo-197315 Advogado em Rio de Janeiro

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