Gostaria de saber sobre danos morais

Feita por >William>. 14 out 2019 Danos morais

Fui denunciado pela minha ex-namorada por perseguição, através de um boletim de ocorrência, o qual gerou uma representação contra mim. Porém, não existem provas (até porque realmente não houve perseguição ou ameaça) e o processo deve ser arquivado pelo andamento do caso. Gostaria de saber se isso me dá o direito de mover uma ação por danos morais. Tenho provas de que a vida dela social prosseguiu normalmente, contradizendo a acusação demonstrando um comportamento de quem não se sentiu ameaçada em momento algum, já eu, acabei após isso me afastando da vida social, e desencadeou um quadro de depressão, sendo necessário tratamento médico, terapias, remédios, etc.

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Boa noite prezado, é perfeitamente cabível ação indenizatória, nos termos apresentados, cabendo a devida comprovação dos danos provocados na sua vida. Porém, deve-se verificar também a resolução do procedimento criminal, se deu inicio a ação penal e posterior arquivamento, que seria viável a representação por denunciação caluniosa.

Escritório Souto Maior & Veras Sociedade de Advogados Advogado em Vila Santa Maria

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William, a denúncia sem provas e infundada na perante uma Delegacia de Polícia ou uma Denúncia também sem fundamento perante um Juízo criminal, faz o autor incorrer na prática de um crime tipificado como DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. Você pode promover uma representação criminal pela prática desse delito e, após a condenação, executá-la no Juízo Cível requerendo indenização por danos materiais e danos morais.
Boa sorte,
JORGE VIANA
Advogado

Viana Advocacia Advogado em São Luiz

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Prezado consulente, quem apresenta uma ocorrência policial sem fundamento e dá causa a abertura de um inquérito policial ou ação penal contra alguém está praticando o crime de denunciação caluniosa. Esta pessoa pode, sim, ser processada por esse crime, bem como por danos materiais e morais causados ao denunciado.
Boa sorte,
Jorge Viana
Advogado

Viana Advocacia Advogado em São Luiz

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Bom dia, William.
Atualmente, com a "mercantilização" dos danos morais, temos sempre que avaliar caso a caso para garantir o sucesso da causa, evitando que o Juiz venha a entender ser mero "oportunismo" do requerente.
Por isso sempre nos cercamos da maior quantidade de detalhes possível do caso para inferirmos as reais chances de sucesso.
E, principalmente, deve ser demonstrado o efetivo dano à vítima de danos morais, e não, como os Juízes em suas decisões frequentemente afirmam, "mero dissabor e incômodo". No seu caso, como você comentou que teve inclusive de fazer tratamento médico para depressão, já demonstra que não se tratou de mero dissabor, possibilitando que possamos entrar com a Ação de Danos Morais, a depender ainda das provas que você puder disponibilizar.
No seu caso, o importante seria fazer o seguinte:
1) Aguardar o desfecho do processo penal de sua ex-namorada, pois se for improcedente ou ser arquivado sem provas, dará maiores chances de sucesso a você.
2) Juntar desde já as provas, como por exemplo: conversas por mensagens de texto com sua ex que podem indicar que não houve perseguição de sua parte, mas sim o interesse dela de prejudica-lo; laudo médico informando seu quadro psicológico e, se possível, indicando a causa deste quadro; receitas de medicamentos que você teve de usar em virtude de seu quadro psicológico; testemunhas (não podem ser familiares e amigos íntimos) que possam alegar em Juízo que não houve esta "perseguição"; outras provas que possam demonstrar o prejuízo que você teve em relação ao ocorrido.

Estou à disposição para qualquer dúvida que ainda possua.

Marcelo Athayde Advocacia & Assessoria Jurídica Advogado em Maringá

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Boa Tarde Wilian, diferente de uma relação de consumo, no caso sendo uma situação baseada no direito civil, você até pode requerer a indenização pelos danos morais e materiais que isso lhe ocasionou, contudo terá de comprovar que o que ocorreu, tem ligação ou foi o pivô para ocasionar esse seu problema de saúde, que afetou sua vida social, que ocasionou a depressão e tudo o mais.

Cabe comprovar por documento, um laudo ou uma avaliação do(a) psicólogo(a) que lhe acompanhar, entre outros casos.

Barros Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado em Paulista

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