Herança de usufruto
O dono de uma propriedade passou para os filhos ja casados com comunhão parcial de bens, em regime de usufruto e veio a falecer, o marido ou mulher dos filhos teram direito na herança?
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Bom Dia, muito dificilmente teriam direito, somente no caso de comunhão total de bens, se for comunhão parcial de bens, não se aplicaria o direito a herança, mas poderá haver a habilitação do mesmo, cabendo ao juízo a analise de permanência ou não.
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