Honorários advocaticios de sucumbência
Minha dúvida é _ Ao vencer a causa e ter recebido o valor devido pelo réu, os honorários de sucumbência serão pagos pelo réu ou eu tenho que tirar do valor recebido o percentual referente a este honorário?
Minha dúvida é _ Ao vencer a causa e ter recebido o valor devido pelo réu, os honorários de sucumbência serão pagos pelo réu ou eu tenho que tirar do valor recebido o percentual referente a este honorário?
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Se você ganhou a ação totalmente (100%) você não terá que pagar nada para o advogado da parte contrária. Agora se você, mesmo ganhando, perdeu algo, e não é beneficiário da gratuidade judiciária (justiça gratuita), neste caso sim, terá que pagar os honorários sucubenciais ao advogado da parte contrária.
Exemplificando:
Tício entrou com um processo contra mévio, com valor da ação de 10.000 mil reais.
O juiz no final deu causa ganha a tício, só que deu 6.000,00 mil reais.
Tício ganhou 6 e perdeu 4. neste caso o Juiz estipulou 10% de honorários advocatícios para ambas as parte. Ou seja;
Advogado de tício receberá: 10% de 6.000,00 mil reais;
Advogado de mévio receberá: 10% de 4.000,00 mil reais.
Espero ter ajudado.
Alberto Caldeira
OAB/RO 8411
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